25/09/2026 às 12:44

PGR em obras residenciais: sua obra está preparada para trabalhar com segurança?

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5min de leitura

Construir ou reformar uma casa envolve muito mais do que projeto arquitetônico, materiais e mão de obra.

Por trás de uma obra existem pessoas trabalhando diariamente com altura, ferramentas elétricas, instalações provisórias, andaimes, escadas, máquinas, movimentação de materiais, escavações e diversas outras situações de risco.

É justamente nesse cenário que entra o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos.

E existe uma dúvida bastante comum entre proprietários, construtores e empreiteiros:

“Uma obra residencial também precisa de PGR?”

Dependendo da forma como a obra está organizada, a resposta pode ser sim.

A Norma Regulamentadora nº 18 estabelece expressamente que são obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais existentes e as respectivas medidas de prevenção.

Mas entender essa obrigação exige olhar para a realidade de cada obra.

O que é PGR na construção civil?

PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.

Não deveria ser tratado simplesmente como uma pasta de documentos guardada no escritório ou no canteiro.

O objetivo é identificar os perigos existentes durante a execução da obra, avaliar os riscos ocupacionais e estabelecer medidas para eliminar, reduzir ou controlar esses riscos.

Pela NR-1, o PGR possui, no mínimo, dois documentos fundamentais:

Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação.

Na construção civil, entretanto, existem exigências adicionais estabelecidas pela NR-18.

“Mas é apenas uma casa. Precisa mesmo disso?”

Esse é justamente um dos equívocos que podem ocorrer em pequenas obras.

O tamanho da edificação não elimina automaticamente os riscos existentes.

Uma residência de dois pavimentos, por exemplo, pode envolver trabalho em altura, andaimes, execução de lajes e coberturas, instalações elétricas temporárias, serras e outras máquinas, escavações, movimentação de materiais e circulação simultânea de diferentes profissionais.

Ou seja:

obra pequena não significa risco pequeno.

Por isso, antes do início dos serviços, é importante verificar como aquele canteiro está enquadrado e quais Normas Regulamentadoras são aplicáveis.

O que a NR-18 diz sobre o PGR?

O item 18.4.1 da NR-18 determina:

“São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras...”

A norma também estabelece requisitos específicos sobre quem pode elaborar o programa.

Como regra, o PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Há uma previsão específica para canteiros de até 7 metros de altura e, no máximo, 10 trabalhadores, nos quais o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, permanecendo sua implementação sob responsabilidade da organização.

Esse detalhe é particularmente relevante para obras residenciais.

O PGR não é somente uma lista de EPIs

Outro erro frequente é imaginar que segurança da obra se resume a fornecer capacete, bota e luvas.

Os EPIs são importantes, mas o gerenciamento é muito mais amplo.

Conforme a NR-18, além das exigências da NR-1, o PGR do canteiro deve contemplar documentos como projeto da área de vivência, projeto elétrico das instalações temporárias, projetos dos sistemas de proteção coletiva, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas quando aplicáveis e relação dos EPIs com suas especificações técnicas, observadas as responsabilidades profissionais previstas na norma.

Portanto, um PGR adequado precisa conversar com aquilo que efetivamente está acontecendo no canteiro.

E existe outro detalhe importante: o PGR precisa acompanhar a obra

Uma construção muda praticamente todas as semanas.

No começo existe terraplenagem e fundação.

Depois aparecem estrutura e alvenaria.

Mais adiante surgem cobertura, instalações, revestimentos, fachada e acabamentos.

Consequentemente, os riscos também mudam.

A NR-18 determina que o PGR seja atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

Isso transforma o PGR em um instrumento de acompanhamento da segurança, e não apenas em um documento produzido no início e esquecido dentro de uma gaveta.

E quando existem vários prestadores de serviço?

Esse cenário é extremamente comum em residências.

Uma equipe executa a alvenaria.

Outra faz o telhado.

Depois chegam eletricista, encanador, gesseiro, pintor, serralheiro e instaladores.

A NR-18 estabelece que as empresas contratadas forneçam ao contratante o inventário dos riscos ocupacionais específicos de suas atividades, que deverá ser contemplado no PGR do canteiro.

Isso mostra por que o gerenciamento da segurança precisa considerar o canteiro como um sistema, e não cada trabalhador isoladamente.

E se os trabalhadores forem MEI?

Aqui é preciso bastante cuidado para não generalizar.

A NR-1 prevê dispensa para o Microempreendedor Individual elaborar seu próprio PGR. Isso, porém, não significa dispensa automática das medidas de gerenciamento e prevenção dos riscos.

O Ministério do Trabalho esclarece também que a dispensa concedida ao MEI não alcança automaticamente a organização que o contrata. Quando aplicável, o contratante deve incluir o MEI em suas ações de prevenção e em seu PGR.

Portanto, simplesmente afirmar que “todos na obra são MEI” não é suficiente para concluir que nenhuma obrigação de gerenciamento de riscos existe.

A situação concreta precisa ser analisada.

PGR, NR-18 e NR-35 são a mesma coisa?

Não.

A NR-18 trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

A NR-1 estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, no qual está inserido o PGR. A versão da NR-1 atualmente vigente passou a valer em 26 de maio de 2026.

Já a NR-35 estabelece requisitos relacionados ao trabalho em altura, quando aplicável.

Em uma mesma obra, portanto, diversas Normas Regulamentadoras podem atuar simultaneamente.

Existe ainda a Comunicação Prévia de Obras

Outro ponto que muitas pessoas desconhecem é a Comunicação Prévia de Obras.

O Ministério do Trabalho mantém o Sistema de Comunicação Prévia de Obras, o SCPO. Segundo o serviço oficial, a NR-18 estabelece a comunicação à Inspeção do Trabalho, antes do início das atividades, das informações referentes às obras de construção.

Portanto, organizar uma obra adequadamente não significa olhar apenas para projeto arquitetônico, alvará e responsabilidade técnica.

Existem também requisitos relacionados à segurança do trabalho.

Segurança precisa começar antes do primeiro tijolo

Quando o gerenciamento começa somente depois que acontece um acidente ou chega uma fiscalização, algo já saiu do trilho.

O ideal é estruturar o canteiro antes e durante a execução da obra.

É possível avaliar previamente riscos relacionados a circulação, equipamentos, instalações provisórias, proteção contra quedas, organização do canteiro, áreas de vivência e diferentes etapas construtivas.

O resultado é uma obra mais organizada e com medidas de prevenção compatíveis com aquilo que está sendo executado.

Sua obra residencial precisa de PGR?

Cada canteiro possui características próprias.

Número de trabalhadores, altura da edificação, forma de contratação, atividades executadas, empresas terceirizadas e riscos existentes podem alterar as exigências aplicáveis.

Por isso, a análise deve ser feita individualmente por profissional competente.

Nós realizamos PGR para obras e orientação de segurança do canteiro

Se você está construindo, ampliando ou reformando e precisa verificar as condições de segurança da sua obra, entre em contato.

Atuamos com análise das condições do canteiro e, dentro das atribuições profissionais aplicáveis, elaboração e orientação para implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos da construção civil, considerando as exigências das NRs pertinentes.

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25 Set 2026

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