Você está construindo ou reformando sua casa e um fiscal aparece na obra.
A primeira pergunta costuma ser:
“Está tudo certo com a documentação?”
É nesse momento que muitos proprietários descobrem que uma obra residencial não envolve apenas projeto arquitetônico e contratação de pedreiros.
Dependendo das características da construção, podem existir documentos relacionados ao licenciamento municipal, responsabilidade técnica, projetos, segurança dos trabalhadores e gerenciamento dos riscos do canteiro.
Em Fazenda Rio Grande e Curitiba, as prefeituras possuem estruturas próprias de licenciamento e fiscalização de obras. Em Fazenda Rio Grande, por exemplo, a Secretaria Municipal de Urbanismo informa expressamente entre suas competências o licenciamento e a fiscalização de obras particulares.
Por isso, se você vai construir, reformar ou ampliar uma residência, organizar a documentação antes de iniciar os serviços pode evitar uma bela dor de cabeça.
Toda obra residencial pode ser fiscalizada?
Sim. Uma residência não deixa de estar sujeita às regras urbanísticas simplesmente porque é uma obra particular.
Construções, ampliações e determinadas reformas precisam observar a legislação municipal e, conforme o tipo de intervenção, passar pelo processo de licenciamento correspondente.
Em Fazenda Rio Grande, a própria Secretaria Municipal de Urbanismo disponibiliza serviços relacionados a Alvará de Construção Civil, Alvará Casa Fácil, conclusão de obras, aprovação de projetos e fiscalização de obras.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal do Urbanismo também possui procedimentos específicos para Alvará de Obra, reforma, ampliação, demolição e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO).
Portanto, o primeiro passo é saber exatamente qual autorização é necessária para aquela intervenção.
Quais documentos devem estar organizados durante uma obra residencial?
Não existe uma única pasta universal que sirva para qualquer construção.
A documentação depende do município, tipo e porte da obra, sistema construtivo, trabalhadores envolvidos, empresas contratadas e atividades executadas.
Mas existem alguns grupos de documentos que merecem atenção especial.
1. Alvará de Construção ou autorização correspondente
Para uma construção ou ampliação sujeita a licenciamento, o Alvará de Construção é um dos documentos centrais.
Ele demonstra que aquela intervenção passou pelo procedimento municipal aplicável e foi autorizada nos termos correspondentes.
Em Fazenda Rio Grande, o Código de Obras prevê, para a emissão do Alvará de Construção ou Reforma, documentação que inclui responsabilidade técnica dos profissionais, matrícula do imóvel, projeto e demais elementos previstos na legislação municipal.
Um ponto importante:
ter um projeto feito por arquiteto ou engenheiro não significa, sozinho, que a obra esteja licenciada pela Prefeitura.
Projeto e licenciamento são coisas relacionadas, mas diferentes.
2. Projeto aprovado
Durante a execução, é prudente manter disponível a documentação técnica correspondente ao projeto autorizado.
Isso permite conferir se aquilo que está sendo construído corresponde ao que foi aprovado.
Imagine que o projeto aprovado tenha determinado recuo, área construída, número de pavimentos e implantação e, durante a execução, a construção comece a avançar além do previsto.
É justamente esse tipo de divergência que pode transformar uma alteração aparentemente pequena em problema de regularização.
O projeto aprovado não deveria ficar esquecido depois que a obra começa. Ele deve orientar a execução.
3. RRT, ART ou TRT, conforme a responsabilidade profissional
Outro ponto fundamental é a responsabilidade técnica.
Dependendo do profissional e da atividade exercida, essa responsabilidade é registrada no conselho profissional competente.
No caso da Arquitetura e Urbanismo, temos o RRT, Registro de Responsabilidade Técnica.
Na Engenharia, temos a ART, Anotação de Responsabilidade Técnica.
Também existe o TRT para atividades abrangidas pelo sistema dos técnicos industriais.
Em Fazenda Rio Grande, o Código de Obras contempla ART, RRT e TRT dos profissionais responsáveis entre os documentos relacionados ao Alvará de Construção ou Reforma.
E atenção a outro detalhe:
Projeto e execução são responsabilidades diferentes.
O profissional que elaborou o projeto arquitetônico não necessariamente assumiu a responsabilidade técnica pela execução da obra.
Essa distinção precisa estar clara na contratação e nos respectivos registros de responsabilidade técnica.
4. PGR, quando aplicável ao canteiro
Aqui entramos em outro universo da fiscalização: segurança e saúde no trabalho.
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.
A NR-18 estabelece a elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obras, observadas as regras e enquadramentos das Normas Regulamentadoras. O programa deve contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
E não estamos falando apenas de grandes prédios.
Uma obra residencial pode possuir trabalho em altura, andaimes, equipamentos elétricos, escavações, concretagem, máquinas, serras, movimentação de materiais e diversos trabalhadores atuando simultaneamente.
Por isso, o enquadramento do canteiro precisa ser analisado corretamente.
5. Documentos que integram o PGR da construção
Quando o PGR é aplicável, a NR-18 vai além de uma simples relação de riscos.
Entre os documentos previstos estão projeto da área de vivência, projeto elétrico das instalações temporárias, projetos dos sistemas de proteção coletiva, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas quando aplicáveis e relação dos EPIs com suas especificações técnicas, além das exigências da NR-1.
É por isso que baixar um “PGR pronto” da internet e trocar o endereço da obra pode ser uma péssima ideia.
O documento precisa representar aquele canteiro e aqueles riscos.
6. Controle e entrega dos EPIs
Capacete, calçado, luvas, proteção ocular, proteção auditiva e equipamentos destinados ao trabalho em altura são exemplos de EPIs que podem ser necessários, dependendo dos riscos existentes.
Mas novamente existe um detalhe:
não existe um “kit universal de EPI para pedreiro”.
Os equipamentos precisam ser definidos considerando os riscos aos quais o trabalhador efetivamente está exposto.
E, nas relações abrangidas pelas normas trabalhistas, a documentação relativa ao fornecimento e controle desses equipamentos também precisa ser organizada.
9. Documentos das empresas terceirizadas
Uma obra residencial pode começar com uma equipe e rapidamente virar uma pequena cidade.
Chega o pessoal do Steel Frame.
Depois o eletricista.
Entra o instalador do ar-condicionado.
Chegam serralheiro, gesseiro, pintor, instalador de esquadrias...
Quando diferentes empresas atuam no mesmo canteiro, a gestão dos riscos precisa considerar também essas interferências.
A NR-18 prevê que as empresas contratadas forneçam ao contratante o inventário dos riscos ocupacionais específicos de suas atividades, para que seja contemplado no PGR do canteiro.
Prefeitura e fiscalização trabalhista verificam a mesma coisa?
Não necessariamente.
Essa distinção é importantíssima.
A fiscalização municipal de obras está ligada principalmente ao cumprimento da legislação urbanística e edilícia do município, licenciamento e conformidade da construção.
Em Fazenda Rio Grande, a Secretaria de Urbanismo possui atribuição expressa para licenciamento e fiscalização de obras particulares, além da aplicação da legislação relativa ao uso do solo e Código de Obras.
Em Curitiba, a Secretaria Municipal do Urbanismo mantém estrutura própria de fiscalização e legislação para construções, reformas e ampliações.
Já questões relacionadas às Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho pertencem a outra esfera de fiscalização.
Ou seja:
estar com o Alvará em dia não significa automaticamente que o canteiro esteja adequado às normas de segurança.
E o inverso também é verdadeiro.
Ter PGR, EPIs e documentação de segurança não regulariza uma construção executada em desacordo com o licenciamento municipal.
São camadas diferentes da mesma obra.
“Minha obra é pequena. Preciso mesmo organizar tudo isso?”
Uma casa pequena não necessariamente precisa de todos os documentos mencionados neste artigo.
Mas também não está automaticamente dispensada de todas as exigências.
É necessário analisar:
qual intervenção está sendo executada + como a obra foi licenciada + quem executa + quantos trabalhadores existem + como eles foram contratados + quais empresas participam + quais atividades são realizadas + quais riscos existem.
É essa combinação que determina quais documentos e medidas são efetivamente aplicáveis.
E se minha obra estiver diferente do projeto aprovado?
Esse é um sinal amarelo.
Alterações realizadas durante a execução podem exigir análise do responsável técnico e, dependendo do caso, correção ou alteração do projeto e do processo de licenciamento.
Não é recomendável esperar a conclusão da casa para descobrir se aquilo que foi construído poderá ser regularizado.
Quanto antes a divergência for identificada, maior tende a ser a possibilidade de avaliar tecnicamente uma solução.
E se a obra já estiver acontecendo e a documentação estiver desorganizada?
O pior caminho é ignorar o problema.
É possível fazer um levantamento do que existe, verificar os documentos disponíveis, conferir responsabilidades técnicas, comparar a execução com o projeto e analisar as condições do canteiro.
A partir daí, pode ser elaborado um plano de adequação, conforme a situação encontrada e as competências profissionais envolvidas.
Documentação técnica precisa corresponder à realidade.
Em Fazenda Rio Grande, há ainda procedimentos ambientais que podem envolver PGRCC, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o enquadramento da obra. Atenção para não confundi-lo com o PGR de riscos ocupacionais. São documentos diferentes e possuem finalidades distintas.
Se você está construindo, reformando ou ampliando uma residência e não sabe se a documentação e as condições do canteiro estão adequadas, podemos realizar uma análise técnica da obra.
Atuamos em Fazenda Rio Grande, Curitiba e região, com serviços relacionados à arquitetura, regularização, documentação técnica e segurança aplicada às obras.
Podemos avaliar a situação existente e definir quais documentos, projetos, responsabilidades e adequações são pertinentes ao seu caso.