Minha obra residencial precisa de PGR?
Você começou a construir ou reformar sua casa, contratou pedreiros, eletricistas e outros profissionais e, em algum momento, surgiu uma pergunta que muita gente só descobre quando a obra já está acontecendo:
“Minha obra residencial precisa de PGR?”
A resposta não deve ser dada apenas pelo tamanho da casa.
Uma obra residencial também é um canteiro de obras e pode envolver trabalho em altura, andaimes, escadas, equipamentos elétricos, concretagem, escavações, estruturas, cortes, movimentação de materiais e diferentes profissionais trabalhando simultaneamente.
Por isso, a segurança precisa fazer parte do planejamento da construção desde o início.
E é nesse contexto que aparece o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos.
Afinal, o que é PGR?
PGR significa Programa de Gerenciamento de Riscos.
Ele faz parte do gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela NR-1 e tem a função de organizar a identificação dos perigos existentes no trabalho, a avaliação dos riscos e as medidas necessárias para preveni-los ou controlá-los.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o PGR deve possuir, no mínimo, dois documentos fundamentais:
Inventário de Riscos Ocupacionais, no qual são identificados os perigos e avaliados os riscos;
Plano de Ação, no qual são estabelecidas as medidas de prevenção que precisam ser implementadas, aprimoradas ou mantidas.
Na construção civil, porém, precisamos olhar também para a NR-18, que estabelece requisitos específicos para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
Então toda obra residencial precisa de PGR?
É aqui que precisamos evitar uma resposta simplista.
A NR-18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais existentes e suas respectivas medidas de prevenção.
Ao mesmo tempo, a NR-1 possui tratamentos diferenciados e hipóteses específicas de dispensa para determinados enquadramentos, como o MEI e, sob determinadas condições, algumas microempresas e empresas de pequeno porte. Essas dispensas não significam que as demais obrigações de segurança e prevenção deixem de existir.
Por isso, a pergunta correta não deveria ser apenas:
“É uma obra residencial?”
Mas:
“Como essa obra está organizada, quem executa os serviços, quais são os riscos existentes e quais normas são aplicáveis ao canteiro?”
É essa análise que permite definir corretamente as obrigações.
“Mas minha obra é pequena…”
Esse argumento aparece bastante.
Imagine uma residência de dois pavimentos.
Mesmo sendo uma casa relativamente pequena, durante sua construção podemos ter trabalhadores executando serviços em cobertura, andaimes ou bordas de laje; instalações elétricas provisórias; serras e ferramentas elétricas; escavações; concretagens; transporte de materiais; escadas provisórias e diferentes equipes circulando pelo mesmo espaço.
O risco não olha a metragem quadrada da planta antes de aparecer.
Uma queda de altura, um choque elétrico ou um acidente com equipamento pode acontecer tanto em um grande empreendimento quanto em uma residência.
Por isso, obra pequena não é sinônimo de obra sem risco.
Existe uma regra especial para pequenos canteiros?
Sim, e essa informação é particularmente interessante para obras residenciais.
A NR-18 estabelece que, como regra, o PGR seja elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, ficando sua implementação sob responsabilidade da organização.
Porém, em canteiros com até 7 metros de altura e no máximo 10 trabalhadores, a norma permite que o PGR seja elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho, mantendo a implementação sob responsabilidade da organização.
Isso não é uma dispensa do PGR. É uma previsão específica sobre quem pode elaborá-lo nesse tipo de canteiro.
Tenho apenas pedreiros MEI. Ainda preciso me preocupar?
Sim, porque existe uma diferença importante entre a dispensa concedida ao próprio MEI e as obrigações existentes no canteiro.
A NR-1 estabelece que o MEI está dispensado de elaborar seu próprio PGR.
Mas o próprio Ministério do Trabalho alerta que isso não significa ausência de gerenciamento dos riscos ocupacionais. Além disso, quando existe uma organização contratante, a dispensa do MEI não se estende automaticamente a ela. Nas situações previstas pela norma, o contratante deve incluí-lo nas ações de prevenção e no PGR.
Portanto:
“Todos os trabalhadores são MEI” não é, sozinho, motivo suficiente para concluir que não há nenhuma obrigação relacionada ao PGR ou à segurança da obra.
O enquadramento precisa ser analisado corretamente.
O que deve ser observado em uma obra residencial?
Uma avaliação de segurança não deveria começar pela papelada.
Deveria começar pela obra.
Como os trabalhadores acessam o pavimento superior? Existe risco de queda? Como estão as bordas das lajes? Existem andaimes? Como está a instalação elétrica provisória? Onde os materiais estão armazenados? Quais equipamentos são utilizados? Existem aberturas no piso? Há escavações? Como os trabalhadores recebem as orientações necessárias?
Depois disso, a documentação precisa refletir a realidade encontrada no canteiro.
É exatamente aí que um PGR bem elaborado se diferencia de um documento genérico.
PGR não é simplesmente entregar capacete e botina
Os Equipamentos de Proteção Individual são importantes, mas segurança do trabalho vai muito além do EPI.
A própria NR-18 prevê que o PGR da construção contemple, além das exigências da NR-1, documentos relacionados à área de vivência, instalações elétricas temporárias, sistemas de proteção coletiva, sistemas de proteção individual contra quedas quando aplicáveis e relação dos EPIs com suas especificações técnicas, respeitando as responsabilidades profissionais estabelecidas pela norma.
Ou seja, colocar um capacete em cada trabalhador não transforma automaticamente um canteiro em um ambiente seguro.
E o PGR não pode ficar esquecido em uma pasta
Uma obra é quase um organismo vivo.
Na fundação existem determinados riscos.
Quando a estrutura começa a subir, surgem outros.
Depois aparecem laje, cobertura, instalações, revestimentos e fachada.
Por isso, o gerenciamento de riscos precisa acompanhar as condições efetivamente encontradas durante a execução.
O documento precisa conversar com o canteiro.
O PGR evita acidentes?
Nenhum documento pode garantir que jamais ocorrerá um acidente.
O propósito do gerenciamento é identificar perigos, avaliar riscos e estabelecer medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar a exposição aos riscos ocupacionais. É por isso que o PGR deve ser encarado como ferramenta de gestão e não como mera burocracia.
E existe uma diferença enorme entre descobrir uma situação perigosa durante uma avaliação preventiva e descobri-la depois que alguém se machucou.
Estou começando uma obra. Quando devo pensar nisso?
Antes de o canteiro entrar em funcionamento.
Planejar previamente permite pensar na organização do local, acessos, instalações provisórias, equipamentos, proteções coletivas, trabalhos em altura e demais condições necessárias à execução.
E se sua obra já começou, isso não significa que seja tarde demais.
É possível avaliar a situação existente, identificar as necessidades e estruturar um plano de adequação.
Como saber se minha obra precisa de PGR?
Em vez de tentar descobrir a resposta por vídeos ou modelos prontos encontrados na internet, o ideal é avaliar o seu canteiro específico.
A resposta pode depender da organização responsável pela execução, trabalhadores envolvidos, forma de contratação, empresas terceirizadas, atividades realizadas, altura da construção e riscos ocupacionais existentes.
E um alerta importante:
Se você está iniciando uma construção, ampliação ou reforma e ficou em dúvida sobre PGR, NR-18 ou segurança do seu canteiro, podemos analisar as características da obra e orientar quais medidas e documentos são aplicáveis.
Nosso atendimento pode envolver, conforme o escopo contratado e as atribuições profissionais correspondentes:
avaliação das condições do canteiro, identificação dos riscos, elaboração do PGR quando cabível, orientações para implantação, documentação de segurança e acompanhamento das adequações necessárias.
Atendemos Fazenda Rio Grande, Curitiba e região.
Se a sua construção já começou ou está prestes a começar, envie as informações da obra para uma avaliação.